Cumprir legislação em vigor

Guia prático para lidar com atrasos salariais – Parte I

É um cenário que todos os empreendedores procuram evitar, mas os atrasos salariais são mais frequentes do que possam imaginar. Podem acontecer por vários motivos, desde problemas de tesouraria a um mero erro nas folhas de pagamento.

Porque cada caso é um caso e os atrasos salariais podem ter consequências diferentes, vamos analisar as suas causas habituais, olhar para a melhor forma de os contabilizar e abordar as repercussões que estes têm nas contas da vossa empresa.

Como é que se estabelece um atraso salarial?

A lei não prevê uma data concreta para o pagamento de um salário, mas estabelece normas para a determinar. Prevê-se que o salário seja pago pontualmente e devidamente documentado, tal como estabelecido no contrato de trabalho celebrado com os vossos colaboradores. Em casos em que as obrigações salariais são periódicas e regulares, não se deverá demorar mais de um mês.

Como é que os salários afetam as retenções?

Por norma, podem deparar-se com duas situações diferentes: Se o atraso no pagamento ocorrer dentro do mesmo ano fiscal em que o serviço foi prestado, a retenção a aplicar deverá estar de acordo com o procedimento geral de toda a empresa. Caso esta seja relativo a um ano fiscal distinto, a retenção a aplicar será superior ao habitual.

Qual é o impacto fiscal dos atrasos salariais para as empresas?

Se a vossa empresa estiver sujeita ao imposto sobre sociedades, o impacto de um atraso salarial estará relacionado com o tratamento contabilístico do vosso empreendimento – que, como explicámos atrás, dependerá das razões e circunstâncias do atraso.

Em todo o caso, tenham em conta o seguinte:

Devem declarar as despesas de pessoal no período em que elas se acumulam, independentemente do seu pagamento. Mas, para isso, devem ser contabilizados. Por exemplo, um atraso previsto e contabilizado devido à falta de liquidez que nos leva a cumprir com as folhas de pagamento referentes ao ano seguinte, não implica que tenham que esperar um ano para deduzir essa despesa. Para serem deduzíveis, as despesas podem debitar-se tanto à conta corrente da vossa empresa, como a uma conta de reserva – desde que isso esteja previsto nas normas e regulamentos da empresa. Este cenário permite-vos, por exemplo, deduzir as despesas com pessoal em atraso devido a um erro contabilístico.

Em relação ao período de imputação, se contabilizarem os atrasos de um período anterior ao ano fiscal em vigor, poderão deduzi-los durante o ano decorrente. Contudo, a tributação será menor que o habitual.

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