Cumprir legislação em vigor

Como evitar erros centrais na entrega da declaração modelo 22

Após a submissão da Modelo 22 do IRC, a declaração é sujeita a um processo de validação central pela AT, com o intuito de verificar a coerência da informação declarada com a existente nas bases de dados centrais. A partir do dia seguinte ao da submissão, deve ser consultada a situação definitiva da declaração, uma vez que podem ter sido detetados erros centrais. A situação da declaração em causa deve ser corrigida, não devendo proceder ao envio de uma nova declaração para corrigir os erros. Para ajudar ao cumprimento das obrigações declarativas a AT dispõe de um manual de ajuda à correção dos erros centrais. Este manual poderá ser consultado no seguinte link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Manuais/Documents/Manual_correcao_erros_centrais_modelo_22.pdf O manual está organizado de acordo com os códigos dos erros centrais implementados no sistema informático e respetiva descrição. O referido manual identifica os procedimentos a adotar pelos contribuintes para a sua correção no prazo de 30 dias, findo o qual, sem que os mesmos se mostrem corrigidos, a declaração é considerada como não apresentada, conforme disposto no n.º 4 do artigo 117.º do CIRC e no n.º 5 da Portaria n.º 1339/2005, de 30 de dezembro. Caso os erros resultem de dados cadastrais inexistentes ou …

Homem trabalhando com dificuldade

Após a submissão da Modelo 22 do IRC, a declaração é sujeita a um processo de validação central pela AT, com o intuito de verificar a coerência da informação declarada com a existente nas bases de dados centrais.

A partir do dia seguinte ao da submissão, deve ser consultada a situação definitiva da declaração, uma vez que podem ter sido detetados erros centrais.

A situação da declaração em causa deve ser corrigida, não devendo proceder ao envio de uma nova declaração para corrigir os erros.

Para ajudar ao cumprimento das obrigações declarativas a AT dispõe de um manual de ajuda à correção dos erros centrais. Este manual poderá ser consultado aqui.

O manual está organizado de acordo com os códigos dos erros centrais implementados no sistema informático e respetiva descrição.

O referido manual identifica os procedimentos a adotar pelos contribuintes para a sua correção no prazo de 30 dias, findo o qual, sem que os mesmos se mostrem corrigidos, a declaração é considerada como não apresentada, conforme disposto no n.º 4 do artigo 117.º do CIRC e no n.º 5 da Portaria n.º 1339/2005, de 30 de dezembro.

Caso os erros resultem de dados cadastrais inexistentes ou desatualizados, deve proceder-se à sua atualização através da entrega de declaração de início/ alterações e, posteriormente, após a validação dos dados cadastrais, voltar ao portal das finanças e em “Outras entidades” → “contabilistas certificados” → “Serviços” → “modelo 22 de IRC” → “entregar (por CC)” → “Corrigir a declaração já enviada com erros de validação central”, aceder à declaração anteriormente submetida, voltar a “validar” e submeter de novo.

Só é possível obter o comprovativo da entrega da declaração após a mesma ficar no estado “certa centralmente”. O mesmo pode ser obtido diretamente no Portal das Finanças, através da impressão da declaração na opção “Outras entidades” → “contabilistas certificados” → “Serviços” → “modelo 22 de IRC” → “Obter comprovativos (por CC)”.

Com este texto pretendemos efetuar as seguintes recomendações, de modo a evitar os seguintes erros centrais:

Erro D8J – Declaração com erro no cálculo da derrama municipal

Verificar o cálculo da derrama municipal ou verifique se entregou a IES do período anterior. Para verificar a taxa da derrama deve consultar Ofício Circulado N.º: 20198 de 2018-01-21 e o Ofício Circulado N.º: 20198 de 2018-01-21 no seguinte link:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Pages/oficios-circulados-irc.aspx

Erro D1M – Montante inscrito no campo 904-B do quadro 09 do anexo D incorreto

O montante a inscrever deve ser:4% (Continente/RAM) ou 3,2% (RAA) * Matéria coletável <= 15 000,00 euros.

Erro D9M – Declaração do período do início de tributação e não foi assinalado o campo 7 do Quadro 04.2

A declaração refere-se ao período em que o sujeito passivo iniciou a atividade pelo que o período de tributação deve ser preenchido em conformidade com a data de início constante do cadastro.

Erro D3H – Existem prejuízos a deduzir no quadro 09 e não foi declarado valor no campo da dedução dos prejuízos

Deve considerar o valor disponível em conta corrente dos prejuízos fiscais, ou caso se trate de prejuízos fiscais dedutíveis, deve entrar em contacto com AT através do “atendimento e-balcão” no Portal das Finanças

Erro D3G – Campo 470 do quadro 10 preenchido e campo 797 do quadro 07 não preenchido

Deve apagar o campo 470 – Adicional ao Imposto Municipal sobre imóveis (art.º 135.º-J do CIMI) ou preencher o campo 797 – Adicional ao Imposto Municipal sobre imóveis (art.º 135.º-J do Código do IMI) do quadro 07.

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