Cumprir legislação em vigor

IRS de 2016 a entregar em 2017: Principais Alterações na Folha de Rosto

Por esta altura do ano temos de nos preparar para cumprir uma obrigação declarativa a que vulgarmente chamamos “entregar o IRS”. Em tempos idos tínhamos de nos deslocar a uma “Repartição de Finanças”, comprar os impressos, somar as faturas guardadas durante o ano, receber a declaração de rendimentos da entidade patronal, preencher os formulários, voltar à “Repartição de Finanças” e aguardar numa fila para entregar o IRS. Felizmente que hoje em dia os procedimentos estão mais simplificados. O que se pretende com este texto é alertar para as principais alterações com que nos iremos deparar este ano. A metodologia utilizada será a pergunta / resposta e, caso o leitor não se reveja em nenhuma delas, poderá coloca-las diretamente (tentaremos responder o mais depressa possível). 1 – Qual a principal alteração que ocorre este ano? Na minha opinião, a principal alteração é a forma e o prazo de entrega. Anteriormente havia duas fases de entrega e para cada fase havia um prazo. Este ano há apenas uma fase e um prazo. A fase para entrega do IRS, independentemente dos rendimentos recebidos, é de 1 de Abril e 31 de Maio. Em Maio. é entregue no Portal das Finanças um conjunto muito …

Pai com criança

Por esta altura do ano, temos de nos preparar para cumprir uma obrigação declarativa a que vulgarmente chamamos “entregar o IRS”. Em tempos idos, tínhamos de nos deslocar a uma “Repartição de Finanças”, comprar os impressos, somar as faturas guardadas durante o ano, receber a declaração de rendimentos da entidade patronal, preencher os formulários, voltar à “Repartição de Finanças” e aguardar numa fila para entregar o IRS. Felizmente que hoje em dia os procedimentos estão mais simplificados.

1 – Qual a principal alteração que ocorre este ano?

A principal alteração é a forma e o prazo de entrega. Anteriormente havia duas fases de entrega e para cada fase havia um prazo. Este ano há apenas uma fase e um prazo. A fase para entrega do IRS, independentemente dos rendimentos recebidos, é de 1 de Abril e 31 de Maio. Em Maio. é entregue no Portal das Finanças um conjunto muito vasto de declarações pelo que não devemos deixar a entrega para os últimos dias.

2 – Os formulários foram alterados?

Sim. Foram alterados a folha de Rosto, o Anexo D (Transparência Fiscal, – Imputação de Rendimentos; Herança Indivisa), o Anexo G (Mais valias e outros incrementos patrimoniais), o Anexo I (Rendimentos de Herança Indivisa) e o Anexo J (Rendimentos obtidos no estrangeiro).

3 – Devemos ter alguma preocupação especial com os formulários não
alterados?

Sim, devemos ter em atenção as modificações que ocorreram nas instruções do Anexo H.

4 – Quais são as mudanças que foram efetuadas na Folha de Rosto?

Na folha de rosto foram alterados os quadros 6B, 8B e 11. O quadro 6B destina-se a indicar os dependentes que se encontram em guarda conjunta.

Foram inseridos novos campos para assinalar se o dependente em guarda conjunta faz parte do agregado familiar do contribuinte que está a entregar a declaração, assinalando “SP”, ou se faz parte do agregado do outro progenitor devendo assinalar “Outro progenitor”.

No quadro 8B, o campo 06 passou a incluir como “Não Residente”, para além dos Estados Membros da União Europeia, o Espaço Económico Europeu (EEE). No quadro 11 os contribuintes podem consignar (atribuir / dar) 0,5% do seu IRS/consignar o beneficio de 15% do IVA suportado para instituições religiosas ou IPSS ou entidades de utilidade pública. Neste quadro foi incluído um novo campo para identificação das instituições culturais com estatuto de utilidade pública, de acordo com as alterações introduzidas ao artigo 152. º do Código do IRS.

No texto seguinte iremos analisar a Declaração Automática de Rendimentos que será a grande novidade na entrega do IRS referente a 2016, a entregar entre 1 de Abril e 31 de Maio.

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