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Mudança do IVA: Serviço de alojamento com alimentação e bebidas incluídos

O que muda no seu serviço de Alojamento a partir de 1 de julho de 2016 A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), estabeleceu várias alterações ao IVA, sendo reformuladas as listas de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida (6%*) e intermédia (13%*). Embora estas alterações já estejam em vigor desde 31 de março, há uma alteração importante que se aplicará apenas no próximo dia 1 de Julho, afetando todos os estabelecimentos que, de alguma forma, fornecem ou prestam serviços de alimentação e bebidas. No caso dos estabelecimentos que prestam serviços de take-away, drive-in ou outras formas de fornecimento de refeições prontas a consumir, passará a aplicar-se a taxa intermédia, em vez da taxa normal (23%), a estes serviços. Para que não restem dúvidas, enquadram-se neste conceito os serviços de fornecimento de pratos ou alimentos acabados de preparar, prontos para consumo imediato, com ou sem entrega ao domicílio, sem serviços associados de apoio ao respetivo consumo. No caso dos estabelecimentos que prestam serviços de restauração, passará a aplicar-se a taxa intermédia (13%) a estes serviços, em vez da taxa normal (23%). Para que não restem dúvidas, enquadra-se neste …

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O que muda no seu serviço de Alojamento a partir de 1 de julho de 2016

A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), estabeleceu várias alterações ao IVA, sendo reformuladas as listas de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida (6%*) e intermédia (13%*). Embora estas alterações já estejam em vigor desde 31 de março, há uma alteração importante que se aplicará apenas no próximo dia 1 de Julho, afetando todos os estabelecimentos que, de alguma forma, fornecem ou prestam serviços de alimentação e bebidas.

No caso dos estabelecimentos que prestam serviços de take-away, drive-in ou outras formas de fornecimento de refeições prontas a consumir, passará a aplicar-se a taxa intermédia, em vez da taxa normal (23%), a estes serviços. Para que não restem dúvidas, enquadram-se neste conceito os serviços de fornecimento de pratos ou alimentos acabados de preparar, prontos para consumo imediato, com ou sem entrega ao domicílio, sem serviços associados de apoio ao respetivo consumo.

No caso dos estabelecimentos que prestam serviços de restauração, passará a aplicar-se a taxa intermédia (13%) a estes serviços, em vez da taxa normal (23%). Para que não restem dúvidas, enquadra-se neste conceito o fornecimento de comida e/ou bebidas, preparadas ou não, acompanhado de serviços de apoio suficientes para permitir o consumo imediato das mesmas, serviços esses prestados nas instalações do prestador.

No caso dos estabelecimentos que prestam serviços de catering, passará a aplicar-se a taxa intermédia (13%) a estes serviços, em vez da taxa normal (23%). Para que não restem dúvidas, enquadra-se neste conceito o fornecimento de comida e/ou bebidas, preparadas ou não, acompanhado de serviços de apoio suficientes para permitir o consumo imediato das mesmas, serviços esses prestados fora das instalações do prestador.

No caso dos estabelecimentos que prestam serviço de alojamento com alimentação e bebidas incluídos, a taxa de IVA a aplicar varia consoante o regime de alojamento contratualizado:

– Alojamento com pequeno-almoço incluído: Taxa reduzida (6%)
– Pensão completa (alojamento+pequeno-almoço+almoço+jantar): 50% do valor à taxa reduzida (6%) e o restante de acordo com as taxas aplicáveis aos serviços de restauração
– Regime de meia pensão (alojamento com pequeno-almoço + uma refeição principal): 75% do valor à taxa reduzida e 25% de acordo com as taxas aplicáveis aos serviços de restauração
Outros serviços, tais como lavandaria, aluguer de salas,…, serão tributados à taxa que lhes corresponder.
Para mais detalhes sobre o modo de aplicação das taxas de IVA nos estabelecimentos que prestam serviços de Alojamento com alimentação e bebidas incluídas, clique aqui.

*Na Região Autónoma dos Açores, as taxas reduzida e intermédia são 4% e 9% respetivamente, enquanto, na Região Autónoma da Madeira se situam em 5% e 12%.