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SAF-T e a Tabela 4.2 – Documentos de movimentação de mercadorias

A Tabela Documentos de movimentação de mercadorias é composta por vários documentos, nomeadamente, guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º147/2003, de 11 de julho. Não podem aqui ser aqui incluídos os documentos que devam constar da tabela 4.1.  – Documentos comerciais  a  clientes (SalesInvoices) e que também serviram de documentos de transporte (por exemplo faturas). Esta tabela é constituída por três campos de grau 3, todos de carácter obrigatório. Estes campos apresentam a seguinte informação: Número de registos das linhas de movimentos dos bens; Total das quantidades movimentadas; Documento de movimentação de mercadoria O campo 4.2.3. – “Documento de movimentação de mercadorias”, subdivide-se em vinte e duas categorias, a saber: 12.   Identificador do fornecedor; 13.   Código de utilizador; 14.   Código CAE; 15.   Razão da emissão de documento; 16.   Local de descarga; 17.   Local de carga; 18.   Data e hora de fim de transporte; 19.   Data e hora para o início de transporte; 20.   Código de identificação do documento; 21.   Linha; 22.   Totais de documento.   Identificação única do documento de movimentação de mercadorias; Código Único do Documento (Novo); Situação do …

conferindo stocks em armazém

A Tabela Documentos de movimentação de mercadorias é composta por vários documentos, nomeadamente, guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º147/2003, de 11 de julho.

Não podem aqui ser aqui incluídos os documentos que devam constar da tabela 4.1.  – Documentos comerciais  a  clientes (Sales Invoices) e que também serviram de documentos de transporte (por exemplo faturas).

Esta tabela é constituída por três campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.

Estes campos apresentam a seguinte informação:

  • Número de registos das linhas de movimentos dos bens;
  • Total das quantidades movimentadas;
  • Documento de movimentação de mercadoria

O campo 4.2.3. – “Documento de movimentação de mercadorias”, subdivide-se em vinte e duas categorias, a saber:

  1. Identificação única do documento de movimentação de mercadorias;
  2. Código Único do Documento (Novo);
  3. Situação do documento;
  4. Chave do documento;
  5. Chave de controlo (HashControl);
  6. Período contabilístico;
  7. Data do documento de movimentação de mercadorias;
  8. Tipo de documento;
  9. Data de gravação do documento;
  10. Identificador da transação;
  11. Identificador do cliente;
  12. Identificador do fornecedor;
  13. Código de utilizador;
  14. Código CAE;
  15. Razão da emissão de documento;
  16. Local de descarga;
  17. Local de carga;
  18. Data e hora de fim de transporte;
  19. Data e hora para o início de transporte;
  20. Código de identificação do documento;
  21. Linha;
  22. Totais de documento.

 

 

Comecemos por analisar o campo 4.2.3.3 – “Situação do documento” em que se solicita a seguinte informação:

  • Estado atual do documento;
  • Data e hora do estado atual do documento;
  • Motivo da alteração de estado (Não obrigatório);
  • Código do utilizador;
  • Origem do documento.

Em seguida temos o campo 4.2.3.16. – “Local de descarga” que se desagrega do seguinte modo:

  • Identificador da entrega (Não obrigatório);
  • Data da entrega (Não obrigatório);
  • Identificador do armazém de destino (Não obrigatório);
  • Localização dos bens no armazém de destino (Não obrigatório);
  • Morada;

Ambos os campos 4.2.3.16.5. – “Morada de descarga” e 4.2.3.17.5. – “Morada de carga” solicitam a seguinte informação com carácter de obrigatoriedade:

  • Morada detalhada;
  • Localidade;
  • Código postal;
  • País;
  • Código do tipo de imposto;
  • País ou região do imposto;
  • Código da taxa;
  • Percentagem da taxa de imposto;
  • Motivo da isenção de imposto;
  • Código do motivo de isenção de imposto;
  • Número de linha;

O campo 4.2.3.21. – “Linha” é um campo com um volume de informação muito extenso pelo que apenas referiremos a informação de carácter obrigatório:

  • Identificador do produto ou serviço;
  • Descrição do produto ou serviço;
  • Quantidade;
  • Unidade de medida;
  • Preço unitário;
  • Descrição da linha;
  • Número de série;
  • Valor a débito;
  • Valor a crédito;
  • Taxa de imposto;

Quanto ao campo 4.2.3.22. – “Totais do documento” a informação de carácter obrigatório consiste em:

  • Valor do imposto a pagar;
  • Total do documento sem impostos;
  • Total do documento com impostos;
  • Código de moeda;
  • Valor total em moeda estrangeira;
  • Taxa de câmbio

A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, introduziu as seguintes alterações a esta tabela:

  • O campo 4.2.1. continha uma remissão para o campo 4.2.3.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.1.;
  • O campo 4.2.2. continha uma remissão para o campo 4.2.3.20.5., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.5.;
  • O campo 4.2.2. continha uma remissão para o campo 4.2.3.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.1.;
  • O anterior campo 4.2.3.4. (actual campo 4.2.3.5.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.3., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.4.;
  • Ao actual campo 4.2.3.17.1.– “Identificador da entrega” (anterior campo 4.2.3.16.1.) foi incluída a expressão “ou do  meio de expedição utilizado, ex. correio expresso, ”;
  • Esta Portaria introduz um novo campo (2.3.2) com a seguinte designação – “Código Único do Documento”. Este campo deve ser preenchido com «0» (zero) até à sua regulamentação;
  • Esta Portaria introduz um novo campo (2.3.21.9.) com a seguinte designação – “Número de serie do produto” (Ex.: VIN, IMEI, ISSN, ISAN). Existindo a necessidade de efetuar mais do que uma referência, este campo poderá ser gerado tantas vezes quantas as necessárias;
  • Ao actual campo 4.2.3.21.12.–“Taxa de imposto” (anterior campo 4.2.3.20.11.) foi incluída a expressão “base de dados.”;
  • O anterior campo 4.2.3.20.11.4. (actual campo 4.2.3.21.12.4.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.20.9. e 4.2.3.20.10., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.21.10. e 4.2.3.21.11.;
  • O anterior campo 4.2.3.20.12. (actual campo 4.2.3.21.13.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.20.11.4., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.21.12.4.;
  • Esta Portaria introduz um novo campo (2.3.21.14.) com a seguinte designação – “Código do motivo de isenção de imposto”. Deve ser preenchido com o código do motivo de isenção ou não liquidação, que consta do Manual de Integração de Software – Comunicação das Faturas à AT. O preenchimento é obrigatório, quando o campo 4.2.3.21.12.4 – Percentagem da taxa de imposto (TaxPercentage) é igual a zero. Este campo deve ser igualmente preenchido nos casos de não sujeição aos impostos referidos na tabela 2.5. – Tabela de impostos (TaxTable);
  • O anterior campo 4.2.3.20.13. (actual campo 4.2.3.21.15.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.21.3., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.22.3.;
  • O anterior campo 4.2.3.20.13. (actual campo 4.2.3.21.13.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.20.11.4., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.21.12.4.;
  • O anterior campo 4.2.3.21.4.2. (actual campo 4.2.3.22.4.2.) continha uma remissão para o campo 4.2.3.21.3., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.2.3.22.3.;
  • A introdução do um novo campo obrigou a remunerar os campos já existentes.