Cumprir legislação em vigor
SAF-T: tabela 4.4 – Documentos de recibos emitidos
A Tabela de Recibos emitidos deve conter recibos emitidos, criados após a entrada em vigor da presente estrutura (1 de julho de 2017). Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.Estes campos apresentam a seguinte informação: Número de registos de recibos emitidos; Total dos débitos; Total dos créditos; Documento de recibo emitido. 9. Situação do documento; 10. Forma de pagamento; 11. Código do utilizador; 12. Data de gravação do recibo; 13. Identificador do cliente; 14. Linha; 15. Totais do documento; 16. Retenção na fonte. Quanto ao campo 4.4.4. – Documento de recibo emitido, o mesmo subdivide-se em dezasseis categorias, a saber: Identificação única do recibo; Código Único do Documento; Período contabilístico; Identificador da transação; Data do recibo; Tipo de recibo; Descrição do pagamento; Número gerado pela aplicação; Algumas destas 16 categorias subdividem-se em subcategorias. Comecemos por analisar o campo 4.4.9. – Situação do documento , em que se solicita a seguinte informação: Estado atual do recibo; Data e hora do estado atual do recibo; Motivo da alteração de estado do recibo (Não obrigatório); Código do utilizador; Origem do documento. O campo 4.3.4.10. – Formas de pagamento subdivide-se em: Meios de pagamento; Montante de pagamento; …
A Tabela de Recibos emitidos deve conter recibos emitidos, criados após a entrada em vigor da presente estrutura (1 de julho de 2017). Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.
Estes campos apresentam a seguinte informação:
- Número de registos de recibos emitidos;
- Total dos débitos;
- Total dos créditos;
- Documento de recibo emitido.
Quanto ao campo 4.4.4. – Documento de recibo emitido, o mesmo subdivide-se em dezasseis categorias, a saber:
- Identificação única do recibo;
- Código Único do Documento;
- Período contabilístico;
- Identificador da transação;
- Data do recibo;
- Tipo de recibo;
- Descrição do pagamento;
- Número gerado pela aplicação;
- Situação do documento;
- Forma de pagamento;
- Código do utilizador;
- Data de gravação do recibo;
- Identificador do cliente;
- Linha;
- Totais do documento;
- Retenção na fonte.
Algumas destas 16 categorias subdividem-se em subcategorias. Comecemos por analisar o campo 4.4.9. – Situação do documento, em que se solicita a seguinte informação:
- Estado atual do recibo;
- Data e hora do estado atual do recibo;
- Motivo da alteração de estado do recibo (Não obrigatório);
- Código do utilizador;
- Origem do documento.
O campo 4.3.4.10. – Formas de pagamento subdivide-se em:
- Meios de pagamento;
- Montante de pagamento;
- Data de pagamento.
- Código do tipo de imposto;
- País ou região do imposto;
- Código da taxa;
- Percentagem da taxa de imposto;
- Montante do imposto;
- Motivo da isenção de imposto;
- Código do motivo de isenção de imposto.
- Número de linha;
O campo 4.4.4.14. – Linha é um campo com um volume de informação muito extenso, pelo que apenas referiremos a informação de carácter de obrigatório:
- Referência ao documento de origem;
- Número do documento de origem;
- Data do documento de origem;
- Valor a débito;
- Valor a crédito;
- Taxa de imposto;
Quanto ao campo 4.4.4.15. – Totais do documento, a informação de carácter obrigatório consiste em:
- Valor do imposto a pagar;
- Total do documento sem impostos;
- Total do documento com impostos;
- Montante do desconto;
- Código de moeda;
- Valor total em moeda estrangeira;
- Taxa de câmbio
Por fim, no campo 4.4.4.16. – Retenção na fonte, a informação de carácter obrigatório consiste em indicar o montante de imposto retido. A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, introduziu as seguintes alterações a esta tabela:
- O campo 4.4. continha uma remissão para o campo 4.4.4.5., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.3.4.6.;
- O campo 4.4.1. continha uma remissão para o campo 4.4.4.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.3.4.9.1.;
- O campo 4.4.2. continha uma remissão para o campo 4.4.4.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.3.4.9.1.;
- Esta Portaria introduz um novo campo (4.4.2) com a seguinte designação – Código Único do Documento. Este campo deve ser preenchido com «0» (zero) até à sua regulamentação;
- O actual campo 4.4.4.4. Identificador da transação (antigo campo 4.4.4.3.) deixou de ter a remissão para o campo 1.4.;
- O actual campo 4.4.4.9.5. Origem do documento correspondia ao antigo campo 4.4.4.9.;
- Ao actual campo 4.4.4.10.1. Meios de pagamento”foi acrescentado o código CI – Crédito documentário internacional. O código “TR” passou a ter a designação Títulos de compensação extra-salarial;
- O campo 4.4.4.14.6. passa a conter uma remissão para o campo 4.4.4.14.6.1. que anteriormente não existia;
- O campo 4.4.4.14.6.3., continha uma remissão para o campo 5.1.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.4.4.14.6.1.;
- Ao actual campo 4.4.4.14.6.5. Montante do imposto foi acrescentado a seguinte expressão nas notas técnicas Este valor, multiplicado pela quantidade (Quantity) concorre para o valor de imposto a pagar (TaxPayable).”:
- O actual campo 4.4.4.14.7. Motivo de isenção de imposto correspondia ao antigo campo 4.4.4.14.6.6.);
- Esta Portaria introduz um novo campo (4.4.14.8.) com a seguinte designação – Código do motivo de isenção de imposto. Este campo deve ser preenchido com o código do motivo de isenção ou não liquidação, que consta do Manual de Integração de Software – Comunicação das Faturas à AT.
O preenchimento é obrigatório, quando os campos 4.4.4.14.6.4. – Percentagem da taxa de imposto (TaxPercentage) ou 4.4.4.14.6.5. – Montante do imposto (TaxAmount) são iguais a zero. Este campo deve ser igualmente preenchido nos casos de não sujeição aos impostos referidos na tabela 2.5. – Tabela de impostos (TaxTable).;
- O campo 4.4.4.15.3., continha uma remissão para o campo 4.4.4., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.4.4.16.;
- O actual campo 4.4.4.4. Acordos correspondia ao antigo campo 4.4.4.16.;
- O actual campo 4.4.4.5. Moeda correspondia ao antigo campo 4.4.4.17.;
- O actual campo 4.4.4. Retenção na fonte correspondia ao antigo campo 4.4.4.18.;
- A introdução dos novos campos obrigou a renumerar os campos já existentes.