Cumprir legislação em vigor

SAF-T: tabela 4.4 – Documentos de recibos emitidos

A Tabela de Recibos emitidos deve conter recibos emitidos, criados após a entrada em vigor da presente estrutura (1 de julho de 2017). Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.Estes campos apresentam a seguinte informação: Número de registos de recibos emitidos; Total dos débitos; Total dos créditos; Documento de recibo emitido.   9.      Situação do documento; 10.   Forma de pagamento; 11.   Código do utilizador; 12.   Data de gravação do recibo; 13.   Identificador do cliente; 14.   Linha; 15.   Totais do documento; 16.   Retenção na fonte. Quanto ao campo 4.4.4. – Documento de recibo emitido, o mesmo subdivide-se em dezasseis categorias, a saber: Identificação única do recibo; Código Único do Documento; Período contabilístico; Identificador da transação; Data do recibo; Tipo de recibo; Descrição do pagamento; Número gerado pela aplicação; Algumas destas 16 categorias subdividem-se em subcategorias. Comecemos por analisar o campo 4.4.9. – Situação do documento , em que se solicita a seguinte informação: Estado atual do recibo; Data e hora do estado atual do recibo; Motivo da alteração de estado do recibo (Não obrigatório); Código do utilizador; Origem do documento. O campo 4.3.4.10. – Formas de pagamento subdivide-se em: Meios de pagamento; Montante de pagamento; …

Mulher negócios numa reunião

A Tabela de Recibos emitidos deve conter recibos emitidos, criados após a entrada em vigor da presente estrutura (1 de julho de 2017). Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.

Estes campos apresentam a seguinte informação:

  • Número de registos de recibos emitidos;
  • Total dos débitos;
  • Total dos créditos;
  • Documento de recibo emitido.

Quanto ao campo 4.4.4. – Documento de recibo emitido, o mesmo subdivide-se em dezasseis categorias, a saber:

  1. Identificação única do recibo;
  2. Código Único do Documento;
  3. Período contabilístico;
  4. Identificador da transação;
  5. Data do recibo;
  6. Tipo de recibo;
  7. Descrição do pagamento;
  8. Número gerado pela aplicação;
  9. Situação do documento;
  10. Forma de pagamento;
  11. Código do utilizador;
  12. Data de gravação do recibo;
  13. Identificador do cliente;
  14. Linha;
  15. Totais do documento;
  16. Retenção na fonte.

Algumas destas 16 categorias subdividem-se em subcategorias. Comecemos por analisar o campo 4.4.9. – Situação do documento, em que se solicita a seguinte informação:

  • Estado atual do recibo;
  • Data e hora do estado atual do recibo;
  • Motivo da alteração de estado do recibo (Não obrigatório);
  • Código do utilizador;
  • Origem do documento.

O campo 4.3.4.10. – Formas de pagamento subdivide-se em:

  • Meios de pagamento;
  • Montante de pagamento;
  • Data de pagamento.
  • Código do tipo de imposto;
  • País ou região do imposto;
  • Código da taxa;
  • Percentagem da taxa de imposto;
  • Montante do imposto;
  • Motivo da isenção de imposto;
  • Código do motivo de isenção de imposto.
  • Número de linha;

O campo 4.4.4.14. – Linha é um campo com um volume de informação muito extenso, pelo que apenas referiremos a informação de carácter de obrigatório:

  • Referência ao documento de origem;
  • Número do documento de origem;
  • Data do documento de origem;
  • Valor a débito;
  • Valor a crédito;
  • Taxa de imposto;

Quanto ao campo 4.4.4.15. – Totais do documento, a informação de carácter obrigatório consiste em:

  • Valor do imposto a pagar;
  • Total do documento sem impostos;
  • Total do documento com impostos;
  • Montante do desconto;
  • Código de moeda;
  • Valor total em moeda estrangeira;
  • Taxa de câmbio

Por fim, no campo 4.4.4.16. – Retenção na fonte, a informação de carácter obrigatório consiste em indicar o montante de imposto retido. A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, introduziu as seguintes alterações a esta tabela:

  • O campo 4.4. continha uma remissão para o campo 4.4.4.5., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.3.4.6.;
  • O campo 4.4.1. continha uma remissão para o campo 4.4.4.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.3.4.9.1.;
  • O campo 4.4.2. continha uma remissão para o campo 4.4.4.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.3.4.9.1.;
  • Esta Portaria introduz um novo campo (4.4.2) com a seguinte designação – Código Único do Documento. Este campo deve ser preenchido com «0» (zero) até à sua regulamentação;
  • O actual campo 4.4.4.4. Identificador da transação (antigo campo 4.4.4.3.) deixou de ter a remissão para o campo 1.4.;
  • O actual campo 4.4.4.9.5. Origem do documento correspondia ao antigo campo 4.4.4.9.;
  • Ao actual campo 4.4.4.10.1. Meios de pagamento”foi acrescentado o código CI – Crédito documentário internacional. O código “TR” passou a ter a designação Títulos de compensação extra-salarial;
  • O campo 4.4.4.14.6. passa a conter uma remissão para o campo 4.4.4.14.6.1. que anteriormente não existia;
  • O campo 4.4.4.14.6.3., continha uma remissão para o campo 5.1.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.4.4.14.6.1.;
  • Ao actual campo 4.4.4.14.6.5. Montante do imposto foi acrescentado a seguinte expressão nas notas técnicas Este valor, multiplicado pela quantidade (Quantity) concorre para o valor de imposto a pagar (TaxPayable).”:
  • O actual campo 4.4.4.14.7. Motivo de isenção de imposto correspondia ao antigo campo 4.4.4.14.6.6.);
  • Esta Portaria introduz um novo campo (4.4.14.8.) com a seguinte designação – Código do motivo de isenção de imposto. Este campo deve ser preenchido com o código do motivo de isenção ou não liquidação, que consta do Manual de Integração de Software – Comunicação das Faturas à AT.

O preenchimento é obrigatório, quando os campos 4.4.4.14.6.4. – Percentagem da taxa de imposto (TaxPercentage) ou 4.4.4.14.6.5. – Montante do imposto (TaxAmount) são iguais a zero. Este campo deve ser igualmente preenchido nos casos de não sujeição aos impostos referidos na tabela 2.5. – Tabela de impostos (TaxTable).;

  • O campo 4.4.4.15.3., continha uma remissão para o campo 4.4.4., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.4.4.16.;
  • O actual campo 4.4.4.4. Acordos correspondia ao antigo campo 4.4.4.16.;
  • O actual campo 4.4.4.5. Moeda correspondia ao antigo campo 4.4.4.17.;
  • O actual campo 4.4.4. Retenção na fonte correspondia ao antigo campo 4.4.4.18.;
  • A introdução dos novos campos obrigou a renumerar os campos já existentes.