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Tabelas de retenção na fonte de IRS 2016: Região Autónoma dos Açores

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS são publicadas todos os anos após a entrada em vigor do Orçamento do Estado respetivo, que este ano aconteceu apenas no final de março. Só agora foram tornadas públicas as novas tabelas por essa razão. As novas tabelas de retenção de IRS 2016 entram em vigor já nas remunerações processadas no presente mês de maio, na Região Autónoma dos Açores, com aprovação formalizada através do Despacho  n.º 6635-A/2016. Disponíveis para download desde 07 de maio de 2016, as novas tabelas de retenção de IRS 2016 aplicam-se a trabalhadores dependentes e pensionistas. Podem ter acesso à sua atualização automática através das Soluções de Gestão de Pessoal Sage. De forma excecional, este ano devem ser aplicadas simultaneamente duas tabelas de retenção na fonte em cada processamento de remunerações: Um conjunto de tabelas para obter a taxa geral de retenção na fonte, que se destina aos rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS. Um conjunto de tabelas acrescido, para obter a taxa a aplicar no cálculo da retenção na fonte da sobretaxa de IRS – estas tabelas vigoram desde janeiro de 2015 e não sofrem modificações. Sobre a Região Autónoma da Madeira, foram divulgadas novas tabelas de retenção na fonte no passado mês de janeiro pelo que, neste caso, não há alterações …

Mulher sentada

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS são publicadas todos os anos após a entrada em vigor do Orçamento do Estado respetivo, que este ano aconteceu apenas no final de março. Só agora foram tornadas públicas as novas tabelas por essa razão.

As novas tabelas de retenção de IRS 2016 entram em vigor já nas remunerações processadas no presente mês de maio, na Região Autónoma dos Açores, com aprovação formalizada através do Despacho  n.º 6635-A/2016.

Disponíveis para download desde 07 de maio de 2016, as novas tabelas de retenção de IRS 2016 aplicam-se a trabalhadores dependentes e pensionistas.

De forma excecional, este ano devem ser aplicadas simultaneamente duas tabelas de retenção na fonte em cada processamento de remunerações:

  • Um conjunto de tabelas para obter a taxa geral de retenção na fonte, que se destina aos rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS.
  • Um conjunto de tabelas acrescido, para obter a taxa a aplicar no cálculo da retenção na fonte da sobretaxa de IRS – estas tabelas vigoram desde janeiro de 2015 e não sofrem modificações.
Sobre a Região Autónoma da Madeira, foram divulgadas novas tabelas de retenção na fonte no passado mês de janeiro pelo que, neste caso, não há alterações de taxas, salvo instruções em contrário que venham a ser dadas pelo governo.